Ementa
Pelo exposto, julgo extinta a punibilidade do sentenciado David Henrique Lopes Marcelino, somente em relação à pena de multa, com fulcro no Tema 931 do STJ. Ausente interesse recursal, transita em julgado nesta data.Certifique-se. Comunique-se ao processo de execução. Após realizadas as comunicações e anotações necessárias, arquivem-se os autos.