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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Sumário 1500159-68.2023.8.26.0063

Publicação
DJEN 07/10/2026
Número único (CNJ)
1500159-68.2023.8.26.0063

Ementa

Ante o exposto, julgo procedente a ação penal para CONDENARLUIS FILIPE COLONISIO, já qualificado nos autos, às penas de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, pela prática do delito previsto no artigo 129, § 13, do Código Penal (com a redação dada pela Lei nº 14.188/2021), combinado com os artigos 5º, inciso III, e 7º, inciso I, ambos da Lei nº 11.340/2006, concedendo-lhe a suspensão condicional da pena (sursis), nos termos do artigo 77 do Código Penal, pelo período de prova de 2 (dois) anos, sob as condições fixadas nesta sentença. - ADV: MARIA ILDA PERGENTINO DA SILVA (OAB 88893/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1500159-68.2023.8.26.0063 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - L.F.C. - 4. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente a ação penal para CONDENARLUIS FILIPE COLONISIO, já qualificado nos autos, às penas de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, pela prática do delito previsto no artigo 129, § 13, do Código Penal (com a redação dada pela Lei nº 14.188/2021), combinado com os artigos 5º, inciso III, e 7º, inciso I, ambos da Lei nº 11.340/2006, concedendo-lhe a suspensão condicional da pena (sursis), nos termos do artigo 77 do Código Penal, pelo período de prova de 2 (dois) anos, sob as condições fixadas nesta sentença. - ADV: MARIA ILDA PERGENTINO DA SILVA (OAB 88893/SP)