Ementa
Ante o exposto, julgo procedente a ação penal para CONDENARLUIS FILIPE COLONISIO, já qualificado nos autos, às penas de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, pela prática do delito previsto no artigo 129, § 13, do Código Penal (com a redação dada pela Lei nº 14.188/2021), combinado com os artigos 5º, inciso III, e 7º, inciso I, ambos da Lei nº 11.340/2006, concedendo-lhe a suspensão condicional da pena (sursis), nos termos do artigo 77 do Código Penal, pelo período de prova de 2 (dois) anos, sob as condições fixadas nesta sentença. - ADV: MARIA ILDA PERGENTINO DA SILVA (OAB 88893/SP)