Ementa
Processo 0000498-14.2025.8.26.0619/02 - Requisição de Pequeno Valor - Apuração de haveres - Jair Luis do Amaral - Vistos. Diante do pagamento do valor do ofício requisitório e da concordância da parte credora, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o presente incidente de requisição de pequeno valor, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC), anotando-se que o trânsito em julgado desta decisão se opera nesta data independentemente de certidão. Comunique-se a DEPRE, mediante a operação "Extinção-RPV", em cumprimento à Portaria Conjunta nº 10.851/2026 (DEJESP 20/07/2026). Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a). Certifique-se nos autos do cumprimento de sentença. ARQUIVE-SE com baixa definitiva, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: JAIR LUIS DO AMARAL (OAB 94703/SP)