Ementa
Processo 0372530-07.0011.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Termax Paulista de Petroleo Lt - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Ao cartório para verificação sobre o pagamento das despesas processuais e custas finais, conforme Comunicado Conjunto nº 484/2023. Não havendo pagamento, cumpra-se nos termos do Comunicado Conjunto nº 358/2025. Se o caso, providencie o cartório a intimação da executada para pagamento, sob pena de inscrição no cadastro da dívida ativa. 4 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. P.I.C. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP)