Ementa
Processo 0008501-71.2025.8.26.0161 (processo principal 1008361-20.2025.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - J.a.l Sousa Empreendimentos Eireli-epp - Tiago dos Santos - Vistos. Diante da manifestação de desistência formulada pela parte autora, e inexistindo óbice ao seu acolhimento, homologo a desistência da ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas de praxe.