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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0008501-71.2025.8.26.0161

Publicação
DJEN 07/10/2026
Número único (CNJ)
0008501-71.2025.8.26.0161

Ementa

Processo 0008501-71.2025.8.26.0161 (processo principal 1008361-20.2025.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - J.a.l Sousa Empreendimentos Eireli-epp - Tiago dos Santos - Vistos. Diante da manifestação de desistência formulada pela parte autora, e inexistindo óbice ao seu acolhimento, homologo a desistência da ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0008501-71.2025.8.26.0161 (processo principal 1008361-20.2025.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - J.a.l Sousa Empreendimentos Eireli-epp - Tiago dos Santos - Vistos. Diante da manifestação de desistência formulada pela parte autora, e inexistindo óbice ao seu acolhimento, homologo a desistência da ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: RODRIGO AFONSO NABUCO VALENTE NEPOMUCENO (OAB 23226/AL), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)