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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1502542-11.2025.8.26.0625

Publicação
DJEN 07/10/2026
Número único (CNJ)
1502542-11.2025.8.26.0625

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro ao réu os benefícios da assistência judiciária gratuita; anote-se. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, ressalvado o disposto no artigo 98, §3° do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade concedida. Ciência à Defensoria Pública do Estado de São Paulo e ao Ministério Público. Publique-se.

Inteiro teor

Processo 1502542-11.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - T.R.M.F. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro ao réu os benefícios da assistência judiciária gratuita; anote-se. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, ressalvado o disposto no artigo 98, §3° do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade concedida. Ciência à Defensoria Pública do Estado de São Paulo e ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n. 916/2016 - Proc. 2015/65007 - DJE de 23.06.2016). Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: PATRICIA SUELEN MACEDO MOREIRA (OAB 492998/SP)