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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4006088-62.2026.8.26.0361

Publicação
DJEN 07/10/2026
Número único (CNJ)
4006088-62.2026.8.26.0361
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados e, em consequência, extinto o processo, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência integral, condeno a parte autora ao pagamento das custas e das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 85, § 2º, do CPC, sopesados o zelo profissional, o grau de complexidade da matéria e o trabalho desempenhado nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4006088-62.2026.8.26.0361/SP AUTOR : BRUNO DANIEL BASTOS ADVOGADO(A) : PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA (OAB SP498284) ADVOGADO(A) : YASMIN SILVA FIDELIS (OAB MG176296) RÉU : NUPAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados e, em consequência, extinto o processo, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência integral, condeno a parte autora ao pagamento das custas e das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 85, § 2º, do CPC, sopesados o zelo profissional, o grau de complexidade da matéria e o trabalho desempenhado nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C.