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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requisição de Pequeno Valor 0002937-77.2025.8.26.0625

Publicação
DJEN 07/10/2026
Número único (CNJ)
0002937-77.2025.8.26.0625

Ementa

Processo 0002937-77.2025.8.26.0625/07 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Márcio Rodolfo de Freitas - Vistos. Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento da(s) importância(s) depositada(s) em favor do exequente. Junte o exequente o formulário de MLE, caso ainda não juntado. Por fim, arquivem-se os autos DEFINITIVAMENTE (Arquivamento/Custas - 61615 - Inexistência de custas finais - Fazenda vencida - isenta).

Inteiro teor

Processo 0002937-77.2025.8.26.0625/07 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Márcio Rodolfo de Freitas - Vistos. Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento da(s) importância(s) depositada(s) em favor do exequente. Junte o exequente o formulário de MLE, caso ainda não juntado. Por fim, arquivem-se os autos DEFINITIVAMENTE (Arquivamento/Custas - 61615 - Inexistência de custas finais - Fazenda vencida - isenta). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: LUCILAINE SANTINO TOYODA OTAVIANO (OAB 345527/SP)