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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requisição de Pequeno Valor 0017756-85.2025.8.26.0506

Publicação
DJEN 07/10/2026
Número único (CNJ)
0017756-85.2025.8.26.0506

Ementa

Processo 0017756-85.2025.8.26.0506/01 (apensado ao processo 1010545-78.2025.8.26.0506) - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Bruno Cesar Castro Cunha - MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO - Vistos. Cuida-se de RPV em que se executam honorários advocatícios. Considerando o depósito realizado nos autos e o teor da manifestação do(a) exequente, dou por quitado o crédito aqui requisitado e JULGO EXTINTA a execução, com base no artigo 924, II, CPC / 2015. Não há interesse recursal, de modo que esta sentença transita em julgado nesta data, desnecessária a emissão de certidão. Expeça-se o ofício de comunicação interna ao DEPRE da extinção da Requisição de Pequeno Valor. Cumpridas as determinações supra, arquive-se este incidente, lançando-se a movimentação unitária de código nº 61615. P. I. C. - ADV: BRUNO CESAR CASTRO CUNHA (OAB 322721/SP), MARCELO HENRIQUE DA SILVA MONTEIRO (OAB 121827/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0017756-85.2025.8.26.0506/01 (apensado ao processo 1010545-78.2025.8.26.0506) - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Bruno Cesar Castro Cunha - MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO - Vistos. Cuida-se de RPV em que se executam honorários advocatícios. Considerando o depósito realizado nos autos e o teor da manifestação do(a) exequente, dou por quitado o crédito aqui requisitado e JULGO EXTINTA a execução, com base no artigo 924, II, CPC / 2015. Não há interesse recursal, de modo que esta sentença transita em julgado nesta data, desnecessária a emissão de certidão. Expeça-se o ofício de comunicação interna ao DEPRE da extinção da Requisição de Pequeno Valor. Cumpridas as determinações supra, arquive-se este incidente, lançando-se a movimentação unitária de código nº 61615. P. I. C. - ADV: BRUNO CESAR CASTRO CUNHA (OAB 322721/SP), MARCELO HENRIQUE DA SILVA MONTEIRO (OAB 121827/SP)