Ementa
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido exordial da ação de modificação de guarda que R. N. DA S. move em face de D. S. DOS S. C., mantendo-se a guarda compartilhada do interessado com os genitores e residência fixa no lar materno. Sucumbente a parte autora, condeno o(a) requerente às custas e demais despesas processuais, assim como aos honorários sucumbenciais do patrono da parte adversa, o qual arbitro em 10% sobre o valor da causa, ressalvado o fato de ser ele(a) beneficiário(a) da Justiça Gratuita. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de estilo.