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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1010044-36.2024.8.26.0482

Publicação
DJEN 07/10/2026
Número único (CNJ)
1010044-36.2024.8.26.0482

Ementa

Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido exordial da ação de modificação de guarda que R. N. DA S. move em face de D. S. DOS S. C., mantendo-se a guarda compartilhada do interessado com os genitores e residência fixa no lar materno. Sucumbente a parte autora, condeno o(a) requerente às custas e demais despesas processuais, assim como aos honorários sucumbenciais do patrono da parte adversa, o qual arbitro em 10% sobre o valor da causa, ressalvado o fato de ser ele(a) beneficiário(a) da Justiça Gratuita. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1010044-36.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Família - R.N.S. - D.S.S.C. - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido exordial da ação de modificação de guarda que R. N. DA S. move em face de D. S. DOS S. C., mantendo-se a guarda compartilhada do interessado com os genitores e residência fixa no lar materno. Sucumbente a parte autora, condeno o(a) requerente às custas e demais despesas processuais, assim como aos honorários sucumbenciais do patrono da parte adversa, o qual arbitro em 10% sobre o valor da causa, ressalvado o fato de ser ele(a) beneficiário(a) da Justiça Gratuita. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de estilo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ADRIANA MAZZONI MALULY (OAB 128783/SP), MARIA DA PENHA NASCIMENTO (OAB 144594/SP)