Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 90 do Código Penal, c/c o art. 146 da Lei nº 7.210/1984 e a Súmula nº 617 do Superior Tribunal de Justiça: a) JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA, pelo seu integral cumprimento; b) Com o trânsito em julgado, expeçam-se as devidas comunicações de estilo aos juízos das condenações de conhecimento (Comarca de Paraisópolis/MG, Processo nº 0473.03.001928-4, e 4ª Vara Criminal de São José dos Campos/SP, Processo nº 0027221-85.2014.8.26.0577); c) Comunique-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SP) para a regularização dos direitos políticos; d) Proceda-se ao arquivamento definitivo destes autos principais e do apenso nº 7000091-79.2017.8.26.0032, efetuando-se as devidas baixas no sistema informatizado. Publique-se.