Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por LEIA DE FATIMA VIDAL em face de ESPÓLIO DE BERNARDO JOSÉ MOREIRA FLORES, com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR o domínio da parte autora sobre o imóvel urbano consistente no terreno correspondente à integralidade da área descrita na Matrícula nº 32.507 do Cartório de Registro de Imóveis de Mirassol/SP, cujas perimetrais, confrontações e limites constam detalhadamente na planta de levantamento topográfico e no memorial descritivo retificados, os quais passam a fazer parte integrante desta Sentença." (fls. 335). No mais, mantenho a Sentença na íntegra e pelos seus próprios fundamentos. EXPEÇA-SE nova Carta de Sentença em favor da parte autora. Em seguida, não havendo outras pendências, retornem os autos ao ARQUIVO. Intime-se.