Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. TÍTULOS DE CRÉDITO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. PRINCÍPIO DA LITERALIDADE. RELAÇÃO CAMBIAL ADSTRITA AOS TERMOS CONSTANTES NA CÁRTULA. IMPOSSIBILIDADE DE EXPANSÃO DA EXECUÇÃO A TERCEIROS QUE NÃO CONSTEM NO TÍTULO QUE FUNDAMENTA A EXECUÇÃO.
1. Execução de título extrajudicial baseada em um cheque (título cambiariforme).
2. Estatuição clara pelo sistema de direito cambiário de que o credor da cártula detém ação cambial contra aqueles devedores que, assinando o próprio título, manifestaram vontade em contrair a obrigação cambial, decorrência lógica de um dos seus princípios fundamentais: o princípio da literalidade.
3. Necessidade de o executado figurar no cheque como emitente ou garante, não sendo possível a integração da cártula por fatos outros ocorridos no mundo fenomênico, alheios à relação cambial estabelecida.
4. A execução de pagar quantia certa requer a existência de título atribuindo ao executado obrigação dotada de liquidez, certeza e exigibilidade.
5. Caso concreto em que a esposa do emitente do cheque, em não tendo contraído qualquer obrigação no título em que lastreada a execução, e não sendo a hipótese daquelas que a lei estabelece a sua responsabilidade, é parte ilegítima para figurar como executada e, assim, para responder pelo seu pagamento.
6. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.