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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, REsp 1.708.694

Recurso Especial

Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
02/04/2019
Publicação
DJe 05/04/2019
Processo no STJ

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. TÍTULOS DE CRÉDITO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. PRINCÍPIO DA LITERALIDADE. RELAÇÃO CAMBIAL ADSTRITA AOS TERMOS CONSTANTES NA CÁRTULA. IMPOSSIBILIDADE DE EXPANSÃO DA EXECUÇÃO A TERCEIROS QUE NÃO CONSTEM NO TÍTULO QUE FUNDAMENTA A EXECUÇÃO.

1. Execução de título extrajudicial baseada em um cheque (título cambiariforme).

2. Estatuição clara pelo sistema de direito cambiário de que o credor da cártula detém ação cambial contra aqueles devedores que, assinando o próprio título, manifestaram vontade em contrair a obrigação cambial, decorrência lógica de um dos seus princípios fundamentais: o princípio da literalidade.

3. Necessidade de o executado figurar no cheque como emitente ou garante, não sendo possível a integração da cártula por fatos outros ocorridos no mundo fenomênico, alheios à relação cambial estabelecida.

4. A execução de pagar quantia certa requer a existência de título atribuindo ao executado obrigação dotada de liquidez, certeza e exigibilidade.

5. Caso concreto em que a esposa do emitente do cheque, em não tendo contraído qualquer obrigação no título em que lastreada a execução, e não sendo a hipótese daquelas que a lei estabelece a sua responsabilidade, é parte ilegítima para figurar como executada e, assim, para responder pelo seu pagamento.

6. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro (Presidente) e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.