Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais que fixo em R$ 5.000,00, ante o elevado valor da causa, observando-se a suspensão de exigibilidade em razão da gratuidade da justiça (artigo 98, § 3º, do CPC). Com o trânsito em julgado arquivem-se os autos.