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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 1.441.587

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
01/07/2019
Publicação
DJe 06/08/2019
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. O SIMPLES ATRASO NA BAIXA DE GRAVAME DE VEÍCULO NÃO GERA DANO MORAL. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Não assiste razão ao recorrente, quando defende a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, porquanto a questão relativa à existência de dano moral foi apreciada pelo órgão julgador, com fundamentação clara, coerente e suficiente.

2. O simples atraso na baixa de gravame de veículo não configura dano moral.

3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.

4. Agravo interno desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.