Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a acusação e CONDENO o réu WILIAN PATRICK SANTOS FACCINI à pena de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão e ao pagamento de 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, no valor unitário mínimo, com a substituição da primeira por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e por prestação pecuniária, na forma retroespecificada, como incurso no art. 33, caput, e § 4°, da Lei nº 11.343/06. Em caso de descumprimento do benefício da substituição, o regime prisional inicial de cumprimento da pena carcerária será o aberto. Custas na forma da lei. P. R. I. C.