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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Especial da Lei Antitóxicos 1503992-41.2024.8.26.0037

Publicação
DJEN 06/10/2026
Número único (CNJ)
1503992-41.2024.8.26.0037

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a acusação e CONDENO o réu WILIAN PATRICK SANTOS FACCINI à pena de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão e ao pagamento de 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, no valor unitário mínimo, com a substituição da primeira por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e por prestação pecuniária, na forma retroespecificada, como incurso no art. 33, caput, e § 4°, da Lei nº 11.343/06. Em caso de descumprimento do benefício da substituição, o regime prisional inicial de cumprimento da pena carcerária será o aberto. Custas na forma da lei. P. R. I. C.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1503992-41.2024.8.26.0037 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WILIAN PATRICK SANTOS FACCINI - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a acusação e CONDENO o réu WILIAN PATRICK SANTOS FACCINI à pena de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão e ao pagamento de 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, no valor unitário mínimo, com a substituição da primeira por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e por prestação pecuniária, na forma retroespecificada, como incurso no art. 33, caput, e § 4°, da Lei nº 11.343/06. Em caso de descumprimento do benefício da substituição, o regime prisional inicial de cumprimento da pena carcerária será o aberto. Custas na forma da lei. P. R. I. C. - ADV: CARLOS HENRIQUE LUCIO LOPES (OAB 198697/SP)