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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Petição Cível 4014251-81.2026.8.26.0506

Publicação
DJEN 06/10/2026
Número único (CNJ)
4014251-81.2026.8.26.0506
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para: (a) confirmar definitivamente a tutela de urgência concedida no Evento 5, tornando definitiva a obrigação de a ré autorizar e custear integralmente a internação, o procedimento cirúrgico indicado ao autor e os materiais, exames e honorários médicos a ele necessários; (b) condenar a ré ao pagamento da multa cominatória vencida, no valor de R$ 10.000,00, corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora na forma infra; e (c) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora na forma infra.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Petição Cível Nº 4014251-81.2026.8.26.0506/SP REQUERENTE : ANDRE LUCAS ABRAMO ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO PRADO FRANCHI (OAB SP201474) ADVOGADO(A) : RALSTON FERNANDO RIBEIRO DA SILVA (OAB SP318140) REQUERIDO : ASSOCIACAO DA SANTA CASA SAUDE DE RIBEIRAO PRETO ADVOGADO(A) : PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA BORGES (OAB SP455129) ADVOGADO(A) : SÉRGIO LUIZ DE CARVALHO PAIXÃO (OAB SP155847) SENTENÇA Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para: (a) confirmar definitivamente a tutela de urgência concedida no Evento 5, tornando definitiva a obrigação de a ré autorizar e custear integralmente a internação, o procedimento cirúrgico indicado ao autor e os materiais, exames e honorários médicos a ele necessários; (b) condenar a ré ao pagamento da multa cominatória vencida, no valor de R$ 10.000,00, corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora na forma infra; e (c) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora na forma infra.