Ementa
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para: (a) confirmar definitivamente a tutela de urgência concedida no Evento 5, tornando definitiva a obrigação de a ré autorizar e custear integralmente a internação, o procedimento cirúrgico indicado ao autor e os materiais, exames e honorários médicos a ele necessários; (b) condenar a ré ao pagamento da multa cominatória vencida, no valor de R$ 10.000,00, corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora na forma infra; e (c) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora na forma infra.