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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Recurso Inominado Cível 1002556-44.2026.8.26.0099

Publicação
DJEN 06/10/2026
Número único (CNJ)
1002556-44.2026.8.26.0099

Ementa

RECURSO INOMINADO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL -BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS NATUREZA REMUNERATÓRIA INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO - SENTENÇA ULTRA PETITA - LICENÇA-PRÊMIO USUFRUÍDA - NÃO É OBJETO DA PRETENSÃO - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO (PUIL Nº 15) POSSIBILIDADE - QUANTUM DEBEATUR - APURAÇÃO EM CUMPRIMENTO PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - INSURGÊNCIA RECURSAL DA UTILIZAÇÃO DA VERBA “ABONO FUNDEB” NA BASE DE CÁLCULO DAS VERBAS PLEITEADAS - NÃO CONHECIMENTO - INOVAÇÃO RECURSAL E AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE CONSECTÁRIOS LEGAIS MODULADOS SENTENÇA PARCIALMENTE ANULADA, DE OFÍCIO E RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rafael Augusto de Piere (OAB: 331120/SP) - Juliana Cristina Marckis (OAB: 255169/SP) - Jonatas Crispiniano da Rocha (OAB: 378157/SP) - 16º Andar, Sala 1607