Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação ajuizada por HOME RESORT PENHA em face de LEANDRO DOS SANTOS, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015, e CONDENO o réu ao pagamento no valor total de R$ 5.682,86, relativo ao débito objeto do litígio, conforme a planilha de débito de fls.evento 1, DOC3 e as despesas que se vencerem durante o trâmite da ação até a efetiva quitação (artigo 323 do CPC/2015), com as respectivas multas contratuais/legais, devidamente atualizada pela Tabela do Tribunal de Justiça (Lei nº 6.899/81, artigo 1º, § 2º) e acrescida de juros moratórios, nos termos do artigo 406 do Código Civil. No mais, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência no importe de 20% do valor da condenação atualizado, nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil/2015. P.I.C.