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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1001392-19.2025.8.26.0539

Publicação
DJEN 06/10/2026
Número único (CNJ)
1001392-19.2025.8.26.0539
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001392-19.2025.8.26.0539/SP

EXEQUENTE : SITTA & ROSSETTO & OLIVEIRA PRODUTOS OTICOS LTDA

ADVOGADO(A) : FERNANDO GONÇALVES MARIANO FILHO (OAB SP471232)

ADVOGADO(A) : RENATO ALVIM GONZAGA DE OLIVEIRA (OAB SP269022)

SENTENÇA

Vistos. 1.- Estando satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, com apoio nas disposições do art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2.- Encerre-se o processamento, fazendo-se as devidas anotações. P. R. I.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001392-19.2025.8.26.0539/SP EXEQUENTE : SITTA & ROSSETTO & OLIVEIRA PRODUTOS OTICOS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO GONÇALVES MARIANO FILHO (OAB SP471232) ADVOGADO(A) : RENATO ALVIM GONZAGA DE OLIVEIRA (OAB SP269022) SENTENÇA Vistos. 1.- Estando satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, com apoio nas disposições do art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2.- Encerre-se o processamento, fazendo-se as devidas anotações. P. R. I.