Ementa
RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. CHARGES. AUTORES DE DEMANDA. CARICATURAS. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICAS CRIMINOSAS. PUBLICAÇÃO NA INTERNET. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. OFENSA À HONRA. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. O propósito recursal consiste em determinar a ocorrência de danos morais eventualmente suportados pelos recorrentes, em razão da divulgação de duas charges críticas que os relacionam a um escândalo de corrupção em investigação no Estado de São Paulo.
2. No recurso em julgamento, discute-se a existência de potencial lesivo de charges publicadas em jornal eletrônico mantido por partido político. No Tribunal de origem, apurou-se que a existência de críticas em tom "áspero, com imputações severas" em uma charge humorística não é suficiente para torna-la ilícita.
3. O recurso em julgamento, no entanto, não implica uma simples revaloração das provas fixadas pelo acórdão recorrido, mas em verdadeira reanálise do material probatório contidos nos autos, após a instrução necessária para o julgamento pelas instâncias ordinárias. Dessa maneira, por força da Súmula 7/STJ, não se deve conhecer do presente recurso especial.
4. Recurso especial não conhecido.