Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0011733-86.2025.8.26.0001/SP
EXEQUENTE : PEREZ DE REZENDE - ADVOGADOS
ADVOGADO(A) : MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB SP077460)
EXECUTADO : VALTER SANTOS MIRANDA
ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE EDUARDO (OAB SP264151)
SENTENÇA
Vistos. Ante a satisfação da obrigação (evento 46), JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sobre o recolhimento das custas finais, certifique a serventia. Desde logo, autorizo o levantamento de eventuais diligências do oficial de justiça não utilizadas, caso requerido. Diante da preclusão lógica, declaro transitada em julgada a sentença na presente data, independentemente de certificação. Comunique-se e arquivem-se.