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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0011733-86.2025.8.26.0001

Publicação
DJEN 06/10/2026
Número único (CNJ)
0011733-86.2025.8.26.0001
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0011733-86.2025.8.26.0001/SP

EXEQUENTE : PEREZ DE REZENDE - ADVOGADOS

ADVOGADO(A) : MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB SP077460)

EXECUTADO : VALTER SANTOS MIRANDA

ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE EDUARDO (OAB SP264151)

SENTENÇA

Vistos. Ante a satisfação da obrigação (evento 46), JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sobre o recolhimento das custas finais, certifique a serventia. Desde logo, autorizo o levantamento de eventuais diligências do oficial de justiça não utilizadas, caso requerido. Diante da preclusão lógica, declaro transitada em julgada a sentença na presente data, independentemente de certificação. Comunique-se e arquivem-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0011733-86.2025.8.26.0001/SP EXEQUENTE : PEREZ DE REZENDE - ADVOGADOS ADVOGADO(A) : MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB SP077460) EXECUTADO : VALTER SANTOS MIRANDA ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE EDUARDO (OAB SP264151) SENTENÇA Vistos. Ante a satisfação da obrigação (evento 46), JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sobre o recolhimento das custas finais, certifique a serventia. Desde logo, autorizo o levantamento de eventuais diligências do oficial de justiça não utilizadas, caso requerido. Diante da preclusão lógica, declaro transitada em julgada a sentença na presente data, independentemente de certificação. Comunique-se e arquivem-se. P.I.C.