Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Precatório 0002119-12.2024.8.26.0577

Publicação
DJEN 06/10/2026
Número único (CNJ)
0002119-12.2024.8.26.0577

Ementa

Processo 0002119-12.2024.8.26.0577/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - JUVENAL PEREIRA DIAS - Banco Mercantil de Investimentos S/A - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Leste Md Precatórios Federais Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - Vistos. Excepcionalmente, na fase de cumprimento e neste incidente, tendo em vista a satisfação, JULGO EXTINTO os presentes autos/incidente próprio, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção. O valor depositado nos autos referente a cessão de 70% do principal. Consta dos autos cessão de Juvenal para Leste MD e dessa para Banco Mercantil. Ver Escrituras Públicas a fls. 128 ss. e fls. 364 ss.). Necessário vir aos autos regularização da representação processual e manifestação expressa de ambos os interessados: Leste MD e do Banco Mercantil, havendo dúvida sobre a quem pertence a titularidade do crédito. P.R.I.

Inteiro teor

Processo 0002119-12.2024.8.26.0577/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - JUVENAL PEREIRA DIAS - Banco Mercantil de Investimentos S/A - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Leste Md Precatórios Federais Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - Vistos. Excepcionalmente, na fase de cumprimento e neste incidente, tendo em vista a satisfação, JULGO EXTINTO os presentes autos/incidente próprio, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção. O valor depositado nos autos referente a cessão de 70% do principal. Consta dos autos cessão de Juvenal para Leste MD e dessa para Banco Mercantil. Ver Escrituras Públicas a fls. 128 ss. e fls. 364 ss.). Necessário vir aos autos regularização da representação processual e manifestação expressa de ambos os interessados: Leste MD e do Banco Mercantil, havendo dúvida sobre a quem pertence a titularidade do crédito. P.R.I. - ADV: LUIZ ANTONIO COTRIM DE BARROS (OAB 77769/SP), CYRO FAUCON FIGUEIREDO MAGALHÃES (OAB 262215/SP), MIGUEL DA ROCHA MARQUES NETO (OAB 267784/SP), CAROLINA PALUMBO FERREIRA (OAB 424351/SP), JOÃO GUILHERME DE SOUZA PORTO (OAB 108143/MG)