Ementa
Diante disso, não se vislumbrando qualquer fato que o impeça, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e descrito na petição, evento adrede, para que surta seus jurídicos efeitos, com fulcro no artigo 22, § 1º, da Lei 9.099/95, determinando o sobrestamento do feito com fundamento no artigo 313, inciso II, do Código de Processo Civil, aguardando-se provocação dos interessados.
Fica desde já a exequente cientificada de que decorridos dez (10) dias do prazo fatal para cumprimento do acordo e não tendo havido provocação, comunicando seu desfecho, será considerado o acordo como integralmente cumprido e o feito extinto com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.