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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Exibição de Documento ou Coisa Cível 4017504-97.2026.8.26.0564

Publicação
DJEN 06/10/2026
Número único (CNJ)
4017504-97.2026.8.26.0564
Inteiro teor

Ementa

Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 4017504-97.2026.8.26.0564/SP

AUTOR : LUCAS HENRIQUE LUCENA BORGES

ADVOGADO(A) : MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB SP440871)

SENTENÇA

Assim, ausente se faz o pressuposto processual de validade "petição inicial apta", indefiro a petição inicial, nos termos do artigo 330, IV, do Código de Processo Civil e , nos termos do artigo 330, I, do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO este processo movido por LUCAS HENRIQUE LUCENA BORGES em face de BANCO HONDA S/A., nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Condeno o/a(s) autor(a/es/as) ao pagamento das custas, deixando, porém, de condená-lo(s) ao pagamento de honorários advocatícios tendo em vista não ter havido citação.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 4017504-97.2026.8.26.0564/SP AUTOR : LUCAS HENRIQUE LUCENA BORGES ADVOGADO(A) : MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB SP440871) SENTENÇA Assim, ausente se faz o pressuposto processual de validade "petição inicial apta", indefiro a petição inicial, nos termos do artigo 330, IV, do Código de Processo Civil e , nos termos do artigo 330, I, do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO este processo movido por LUCAS HENRIQUE LUCENA BORGES em face de BANCO HONDA S/A., nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Condeno o/a(s) autor(a/es/as) ao pagamento das custas, deixando, porém, de condená-lo(s) ao pagamento de honorários advocatícios tendo em vista não ter havido citação.