Ementa
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, e 485, IV e X, do Código de Processo Civil, em razão do descumprimento injustificado da determinação de regularização da representação processual, no prazo assinalado. Condeno o(a) advogado(a) subscritor da petição inicial ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do art. 104, §2º, do CPC e do Enunciado 15 do Comunicado CG nº 424/2024. As custas deverão ser calculadas nos termos do art. 2º, parágrafo único, inciso XIV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, com a redação dada pela Lei nº 17.785/2023, regulamentada pelo Provimento CSM nº 2.739/2024 (custas de cancelamento). Transitada em julgado, arquivem-se os autos.