Ementa
Processo 1006432-48.2024.8.26.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.R. - Em face da manifestação favorável do Ministério Público (fl. 75), HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo apresentado às fls. 68/69, julgando o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b" (transação) do Código de Processo Civil. Ausente interesse na interposição de recurso, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Custas na forma da lei. Oportunamente arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.