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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 1006432-48.2024.8.26.0011

Publicação
DJEN 06/10/2026
Número único (CNJ)
1006432-48.2024.8.26.0011

Ementa

Processo 1006432-48.2024.8.26.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.R. - Em face da manifestação favorável do Ministério Público (fl. 75), HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo apresentado às fls. 68/69, julgando o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b" (transação) do Código de Processo Civil. Ausente interesse na interposição de recurso, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Custas na forma da lei. Oportunamente arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1006432-48.2024.8.26.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.R. - Em face da manifestação favorável do Ministério Público (fl. 75), HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo apresentado às fls. 68/69, julgando o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b" (transação) do Código de Processo Civil. Ausente interesse na interposição de recurso, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Custas na forma da lei. Oportunamente arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: JOSMAR SILVA DIAS (OAB 172916/SP)