Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com apreciação do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem verba de sucumbência. P.I.C. - ADV: RENATO JOSÉ PAULINO (OAB 363803/SP)
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com apreciação do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem verba de sucumbência. P.I.C. - ADV: RENATO JOSÉ PAULINO (OAB 363803/SP)
improcedente
Processo 1005574-88.2026.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Keli Milene Cassia da Silva Mazini - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com apreciação do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem verba de sucumbência. P.I.C. - ADV: RENATO JOSÉ PAULINO (OAB 363803/SP)