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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 1.482.305

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
28/10/2019
Publicação
DJe 07/11/2019
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTA BANCÁRIA. MOVIMENTAÇÃO FRAUDULENTA. ESTORNO. PRAZO RAZOÁVEL. DANOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.

1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).

2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.

3. Na hipótese, reformar o acórdão proferido na origem para afirmar que houve danos material e moral demandaria o reexame de matéria fático-probatória, inviável em recurso especial (Súmula nº 7/STJ).

4. Agravo interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.