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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1044757-53.2023.8.26.0100

Publicação
DJEN 06/10/2026
Número único (CNJ)
1044757-53.2023.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 1044757-53.2023.8.26.0100/SP

AUTOR : WILLIAN PIRES SILVA

ADVOGADO(A) : CLAUDIO DAMIÃO GULLICH DE SANTANA (OAB SP221587)

RÉU : CIRCUITO DE COMPRAS SAO PAULO SPE S.A.

ADVOGADO(A) : SAMUEL DIAS PADILHA (OAB SP385848)

ADVOGADO(A) : ANDREA DE RAINI THEODORO (OAB SP135391)

ADVOGADO(A) : THAIS LOPES MENDONÇA CRUZ (OAB SP495258)

SENTENÇA

Vistos. Evento64: HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes nestes autos e, em consequência, JULGO EXTINTA a fase de conhecimento, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas processuais (CPC, art. 90, § 3º). Não havendo interesse recursal, fica reconhecido o trânsito em julgado (CPC, art. 1000). Providencie-se aquilo que for necessário e, após as devidas anotações, arquivem-se os autos, cabendo à parte interessada, em caso de descumprimento do acordo, distribuir incidente de cumprimento de sentença no eproc, devendo o advogado seguir o procedimento para distribuir petição inicial, preenchendo o campo classe processual com a escolha da opção cumprimento de sentença, adicionando, por meio do campo ?Processo Originário?, os processos relacionados (apensados). Deverá a parte exequente se atentar para a necessidade de cadastrar, também, o(s) advogados(s) da parte executada, no momento da distribuição do incidente (art. 9º, inciso III, da Resolução nº 551/2011 do E. TJSP), bem como para a necessidade de recolhimento da taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, em guia expedida pelo eproc (art. 29 da Resolução nº 963/2025 do TJSP), conforme orientações disponíveis no link https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf. Expeça-se MLE em favor do executado em relação ao depósito de Evento evento 54, DOC104 (formulário no Evento 64.4), nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC. P.R.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 1044757-53.2023.8.26.0100/SP AUTOR : WILLIAN PIRES SILVA ADVOGADO(A) : CLAUDIO DAMIÃO GULLICH DE SANTANA (OAB SP221587) RÉU : CIRCUITO DE COMPRAS SAO PAULO SPE S.A. ADVOGADO(A) : SAMUEL DIAS PADILHA (OAB SP385848) ADVOGADO(A) : ANDREA DE RAINI THEODORO (OAB SP135391) ADVOGADO(A) : THAIS LOPES MENDONÇA CRUZ (OAB SP495258) SENTENÇA Vistos. Evento64: HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes nestes autos e, em consequência, JULGO EXTINTA a fase de conhecimento, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas processuais (CPC, art. 90, § 3º). Não havendo interesse recursal, fica reconhecido o trânsito em julgado (CPC, art. 1000). Providencie-se aquilo que for necessário e, após as devidas anotações, arquivem-se os autos, cabendo à parte interessada, em caso de descumprimento do acordo, distribuir incidente de cumprimento de sentença no eproc, devendo o advogado seguir o procedimento para distribuir petição inicial, preenchendo o campo classe processual com a escolha da opção cumprimento de sentença, adicionando, por meio do campo ?Processo Originário?, os processos relacionados (apensados). Deverá a parte exequente se atentar para a necessidade de cadastrar, também, o(s) advogados(s) da parte executada, no momento da distribuição do incidente (art. 9º, inciso III, da Resolução nº 551/2011 do E. TJSP), bem como para a necessidade de recolhimento da taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, em guia expedida pelo eproc (art. 29 da Resolução nº 963/2025 do TJSP), conforme orientações disponíveis no link https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf. Expeça-se MLE em favor do executado em relação ao depósito de Evento evento 54, DOC104 (formulário no Evento 64.4), nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC. P.R.I.C.