Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1057475-64.2024.8.26.0224/SP
EXEQUENTE : NOVO RUMO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO(A) : MARCIO TADEU GARCIA (OAB SP454312)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Nos termos do art. 922 do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e determino a suspensão do prosseguimento da presente execução até o cumprimento integral do pactuado ou, até que sobrevenha manifestação da parte exequente, pugnando pelo prosseguimento ou extinção da execução.
Decorrido o prazo para pagamento da última parcela, tal como consta da minuta, compete a parte exequente, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, comunicar acerca do integral cumprimento, consignando que o silencio será interpretado como concordância para fins de extinção da execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
Em razão da presente avença, determino que cessem imediatamente eventuais pesquisas de ativos financeiros em nome da parte executada. E caso tal providência tenha resultado frutífera, proceda-se ao imediato desbloqueio
Oportunamente, ao arquivo provisório.
Cumpra-se.