Ementa
Isto posto, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Isto posto, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4085001-68.2026.8.26.0002/SP AUTOR : JOSE LUIZ FRANCA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MAYUSKE JANAINA SOARES DA SILVA (OAB SP464409) SENTENÇA Isto posto, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.