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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4000703-65.2026.8.26.0319

Publicação
DJEN 06/10/2026
Número único (CNJ)
4000703-65.2026.8.26.0319
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora a partir da citação (art. 405 do Código Civil). Int.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000703-65.2026.8.26.0319/SP AUTOR : BEATRIZ DE SANTANA ALMEIDA ADVOGADO(A) : KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB SP509411) RÉU : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora a partir da citação (art. 405 do Código Civil). Int.