Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora a partir da citação (art. 405 do Código Civil). Int.