Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA DE TRATAMENTO MÉDICO. VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. VERIFICAÇÃO NO CASO CONCRETO. DANO MORAL. POSSIBILIDADE. EXCESSIVIDADE. REVISÃO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência vigente no Superior Tribunal de Justiça entende que a negativa indevida de plano de saúde para cobertura das despesas com tratamento médico do segurado não configura, de imediato, dano moral indenizável, devendo a possível reparação ser verificada com base no caso concreto, diante da constatação de situação que aponte a afronta a direito da personalidade.
2. No caso dos autos, o Tribunal de origem verificou que a situação exposta não configurava mero inadimplemento contratual, mas que a negativa da recorrente em custear o procedimento requerido pela paciente comprometeu o tratamento médico da beneficiária, situação compreendida como violadora de direito da personalidade.
3. Infirmar o posicionamento adotado pelo Tribunal estadual exigiria o reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ.
4. Este Tribunal Superior possui jurisprudência consolidada no sentido de que é inviável, por meio do julgamento do recurso especial, analisar o quantum arbitrado nas condenações por danos morais e/ou materiais fixadas pela instância ordinária.
5. Agravo interno desprovido.