Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 76, § 1º, I, 321, parágrafo único, 330, IV, e 485, I e IV, do Código de Processo Civil. DEFIRO à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a suspensão de exigibilidade prevista no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Deixo de apreciar os pedidos formulados pelo réu no Evento 13, pois as alegações de litigância abusiva não foram submetidas ao contraditório e não são necessárias à solução decorrente do descumprimento da ordem de emenda. Publique-se.