Ementa
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus regulares efeitos de direito (art. 487, III, "b", do CPC), e JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o imediato desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD (Evento 73), bem como proceda à baixa de eventuais restrições veiculares (RENAJUD) pendentes nestes autos, expedindo-se o necessário. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios na forma pactuada. Inexistindo interesse recursal ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado de imediato. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.