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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1004038-48.2023.8.26.0320

Publicação
DJEN 06/10/2026
Número único (CNJ)
1004038-48.2023.8.26.0320
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus regulares efeitos de direito (art. 487, III, "b", do CPC), e JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o imediato desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD (Evento 73), bem como proceda à baixa de eventuais restrições veiculares (RENAJUD) pendentes nestes autos, expedindo-se o necessário. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios na forma pactuada. Inexistindo interesse recursal ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado de imediato. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1004038-48.2023.8.26.0320/SP EXEQUENTE : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB SP269755) EXECUTADO : GUSTAVO ANTONIO DE SOUZA ADVOGADO(A) : GUSTAVO PORFIRIO CARNEIRO (OAB PR045233) SENTENÇA Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus regulares efeitos de direito (art. 487, III, "b", do CPC), e JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o imediato desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD (Evento 73), bem como proceda à baixa de eventuais restrições veiculares (RENAJUD) pendentes nestes autos, expedindo-se o necessário. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios na forma pactuada. Inexistindo interesse recursal ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado de imediato. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I.