Ementa
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0007856-38.2025.8.26.0002/SP
EXEQUENTE : MAILZA BATISTA
ADVOGADO(A) : RAFAEL FRANCISCO DE LIMA MELO (OAB BA068546)
ADVOGADO(A) : EDNANDO ASSUNCAO DE SANTANA (OAB BA048408)
SENTENÇA
Diante da manifestação realizada pela parte executada, informando o cumprimento da obrigação, bem como da ausência de irresignação da parte exequente em relação ao ato ordinatório (evento 32) nos autos, presume-se que a obrigação encontra-se devidamente cumprida, motivo pelo qual DECLARO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.