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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento Provisório de Sentença 0007856-38.2025.8.26.0002

Publicação
DJEN 06/10/2026
Número único (CNJ)
0007856-38.2025.8.26.0002
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0007856-38.2025.8.26.0002/SP

EXEQUENTE : MAILZA BATISTA

ADVOGADO(A) : RAFAEL FRANCISCO DE LIMA MELO (OAB BA068546)

ADVOGADO(A) : EDNANDO ASSUNCAO DE SANTANA (OAB BA048408)

SENTENÇA

Diante da manifestação realizada pela parte executada, informando o cumprimento da obrigação, bem como da ausência de irresignação da parte exequente em relação ao ato ordinatório (evento 32) nos autos, presume-se que a obrigação encontra-se devidamente cumprida, motivo pelo qual DECLARO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0007856-38.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE : MAILZA BATISTA ADVOGADO(A) : RAFAEL FRANCISCO DE LIMA MELO (OAB BA068546) ADVOGADO(A) : EDNANDO ASSUNCAO DE SANTANA (OAB BA048408) SENTENÇA Diante da manifestação realizada pela parte executada, informando o cumprimento da obrigação, bem como da ausência de irresignação da parte exequente em relação ao ato ordinatório (evento 32) nos autos, presume-se que a obrigação encontra-se devidamente cumprida, motivo pelo qual DECLARO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.