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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4007455-55.2025.8.26.0071

Publicação
DJEN 06/10/2026
Número único (CNJ)
4007455-55.2025.8.26.0071
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4007455-55.2025.8.26.0071/SP

EXEQUENTE : RESIDENCIAL BARCHI

ADVOGADO(A) : ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA (OAB SP230050)

EXECUTADO : GRACI MICHELLY PEREIRA CRUZEIRO

ADVOGADO(A) : DALTON LUIS BOMBONATTI (OAB SP170663)

SENTENÇA

VISTOS. Em face do conteúdo da petição do evento 53.1, do exequente, noticiando que a executada quitou integralmente o débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, ante a satisfação da obrigação. Presente a hipótese do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, certifique-se desde já o trânsito em julgado, expedindo-se mandado de levantamento do valor depositado nos autos em favor do exequente, que deverá apresentar o formulário disponível no "Portal de Custas". P.I.C.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4007455-55.2025.8.26.0071/SP EXEQUENTE : RESIDENCIAL BARCHI ADVOGADO(A) : ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA (OAB SP230050) EXECUTADO : GRACI MICHELLY PEREIRA CRUZEIRO ADVOGADO(A) : DALTON LUIS BOMBONATTI (OAB SP170663) SENTENÇA VISTOS. Em face do conteúdo da petição do evento 53.1, do exequente, noticiando que a executada quitou integralmente o débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, ante a satisfação da obrigação. Presente a hipótese do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, certifique-se desde já o trânsito em julgado, expedindo-se mandado de levantamento do valor depositado nos autos em favor do exequente, que deverá apresentar o formulário disponível no "Portal de Custas". P.I.C.