Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4007455-55.2025.8.26.0071/SP
EXEQUENTE : RESIDENCIAL BARCHI
ADVOGADO(A) : ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA (OAB SP230050)
EXECUTADO : GRACI MICHELLY PEREIRA CRUZEIRO
ADVOGADO(A) : DALTON LUIS BOMBONATTI (OAB SP170663)
SENTENÇA
VISTOS. Em face do conteúdo da petição do evento 53.1, do exequente, noticiando que a executada quitou integralmente o débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, ante a satisfação da obrigação. Presente a hipótese do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, certifique-se desde já o trânsito em julgado, expedindo-se mandado de levantamento do valor depositado nos autos em favor do exequente, que deverá apresentar o formulário disponível no "Portal de Custas". P.I.C.