Ementa
Processo 1003830-17.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.M.A. - - L.G.M.A. - M.A.A.G. - Vistos, Tendo em vista a manifestação de fls. 770 e 771 e a concordância da parte adversa, homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pelo autor e, em consequência, julgo extinto o presente feito com fulcro no art. 485, inc. VIII do C.P.C. Condeno os autores ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Ficarão isentos de tais pagamentos, enquanto perdurar a situação de insuficiência de recursos, nos termos do artigo 98 § 3º do NCPC, que ora defiro. Anote-se. Revogo os alimentos provisórios fixados nos autos. Após o trânsito em julgado, oficie-se à empregadora do alimentante para cessação dos descontos dos alimentos provisórios fixados nos autos. Oportunamente, ao arquivo P.I.C. - ADV: DOUGLAS RICARDO TOBIAS (OAB 295376/SP), LANCA LOPES MONÇÃO (OAB 355863/SP), LANCA LOPES MONÇÃO (OAB 355863/SP), CAMILA DIAS LANZELLOTTI (OAB 362748/SP)