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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4044244-45.2026.8.26.0224

Publicação
DJEN 06/10/2026
Número único (CNJ)
4044244-45.2026.8.26.0224
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4044244-45.2026.8.26.0224/SP

AUTOR : DANIEL SALES COSTA

ADVOGADO(A) : LEANDRO BARBOSA DE MEDEIROS (OAB SP401327)

SENTENÇA

Vistos. Homologo a desistência da ação e, como consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII. Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC, considero o ato incompatível com o direito de recorrer. Como consequência, a presente sentença transita em julgado na data da sua publicação, valendo tal evento como prova do trânsito. Fica autorizado o desbloqueio de eventuais restrições realizadas. Cobre-se a devolução de eventuais mandados expedidos, independentemente de seu cumprimento, se o caso. Sem custas ou despesas remanescentes na espécie. P.R.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4044244-45.2026.8.26.0224/SP AUTOR : DANIEL SALES COSTA ADVOGADO(A) : LEANDRO BARBOSA DE MEDEIROS (OAB SP401327) SENTENÇA Vistos. Homologo a desistência da ação e, como consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII. Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC, considero o ato incompatível com o direito de recorrer. Como consequência, a presente sentença transita em julgado na data da sua publicação, valendo tal evento como prova do trânsito. Fica autorizado o desbloqueio de eventuais restrições realizadas. Cobre-se a devolução de eventuais mandados expedidos, independentemente de seu cumprimento, se o caso. Sem custas ou despesas remanescentes na espécie. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente.