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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1001765-39.2021.8.26.0394

Publicação
DJEN 06/10/2026
Número único (CNJ)
1001765-39.2021.8.26.0394
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001765-39.2021.8.26.0394/SP

EXEQUENTE : COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE DA REGIAO DA ALTA MOGIANA - SICOOB CREDIMOGIANA

ADVOGADO(A) : RODRIGO FRANCO SARTORI (OAB SP296556)

ADVOGADO(A) : JOÃO VITOR SACOMOTO DA CRUZ (OAB SP460355)

ADVOGADO(A) : VIVIANE DE SOUZA MARTINS (OAB SP227530)

SENTENÇA

Tendo em vista que decorreu o prazo para cumprimento do acordo homologado nos termos do artigo 922 do CPC e não houve manifestação das partes, JULGO EXTINTA a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, dando por satisfeita a obrigação.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001765-39.2021.8.26.0394/SP EXEQUENTE : COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE DA REGIAO DA ALTA MOGIANA - SICOOB CREDIMOGIANA ADVOGADO(A) : RODRIGO FRANCO SARTORI (OAB SP296556) ADVOGADO(A) : JOÃO VITOR SACOMOTO DA CRUZ (OAB SP460355) ADVOGADO(A) : VIVIANE DE SOUZA MARTINS (OAB SP227530) SENTENÇA Tendo em vista que decorreu o prazo para cumprimento do acordo homologado nos termos do artigo 922 do CPC e não houve manifestação das partes, JULGO EXTINTA a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, dando por satisfeita a obrigação.