Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1037746-60.2024.8.26.0577/SP
EXEQUENTE : 20.670.921 CRISTIAN DE DOMENICO OLIVEIRA
ADVOGADO(A) : ÉRIKA MARQUES DE SOUZA E OLIVEIRA (OAB SP201385)
ADVOGADO(A) : JOÃO ALCANTARA HIROSSE DE OLIVEIRA (OAB SP202117)
ADVOGADO(A) : MARIA JULIA THOMAZINI (OAB SP451774)
SENTENÇA
O débito foi satisfeito por meio da penhora eletrônica e pela não oposição de embargos; portanto, o feito deve ser extinto. Diante o acima exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Nesse grau de jurisdição, sem condenação nas despesas de sucumbência (art. 54 da Lei 9.099/95). Dispensado o registro eletrônico (Provimento CG 27/2016). Publique-se.