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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4015806-11.2026.8.26.0482

Publicação
DJEN 06/10/2026
Número único (CNJ)
4015806-11.2026.8.26.0482
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4015806-11.2026.8.26.0482/SP

EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO PARANAPANEMA - SICOOB CREDIVALE

ADVOGADO(A) : MARCIO MASSAHARU TAGUCHI (OAB SP134262)

ADVOGADO(A) : TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB SP086111)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

D E C I S Ã O :

HOMOLOGO, para que produza os efeitos legais, o acordo manifestado pelas partes, e DECLARO A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO até o seu efetivo cumprimento ( Art. 922 do Código de Processo Civil), até o efetivo cumprimento da avença, cujo prazo final está previsto para 15/04/2029, correspondente ao término do parcelamento ajustado.

O processo aguardará NO ARQUIVO o cumprimento do acordo, ficando consignado que compete a parte interessada, no prazo de cinco dias subsequentes à data prevista para cumprimento do ajuste, noticiar se o acordo foi ou não integralmente cumprido.

Int.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4015806-11.2026.8.26.0482/SP EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO PARANAPANEMA - SICOOB CREDIVALE ADVOGADO(A) : MARCIO MASSAHARU TAGUCHI (OAB SP134262) ADVOGADO(A) : TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB SP086111) DESPACHO/DECISÃO Vistos. D E C I S Ã O : HOMOLOGO, para que produza os efeitos legais, o acordo manifestado pelas partes, e DECLARO A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO até o seu efetivo cumprimento ( Art. 922 do Código de Processo Civil), até o efetivo cumprimento da avença, cujo prazo final está previsto para 15/04/2029, correspondente ao término do parcelamento ajustado. O processo aguardará NO ARQUIVO o cumprimento do acordo, ficando consignado que compete a parte interessada, no prazo de cinco dias subsequentes à data prevista para cumprimento do ajuste, noticiar se o acordo foi ou não integralmente cumprido. Int.