Ementa
Processo 0000347-19.2026.8.26.0197 (processo principal 1002718-70.2025.8.26.0197) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.M.S.C. - - M.R.S. - - T.S.C. - A considerar que a desistência não ofende norma de ordem pública e que ela observou as cautelas legais, acolho o pedido formulado pela parte autora, e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, o que fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Servirá a presente sentença como ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO OU CONTRAMANDADO. Comunique-se o BNMP, IIRGD, DELPOL e demais órgãos administrativos. Cumpra-se com urgência.