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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4001526-82.2025.8.26.0510

Publicação
DJEN 06/10/2026
Número único (CNJ)
4001526-82.2025.8.26.0510
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sucumbente, arcará o autor com as custas e despesas processuais e com honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, atendidos o zelo do profissional e a complexidade da causa.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4001526-82.2025.8.26.0510/SP AUTOR : JORGE XIMENEZ ADVOGADO(A) : SOFIA ZANETTI MARCHI (OAB SP480855) RÉU : ARICLER GONCALVES ADVOGADO(A) : JUAREZ VICENTE DE CARVALHO (OAB SP107249) RÉU : ARICLER GONCALVES LTDA ADVOGADO(A) : JUAREZ VICENTE DE CARVALHO (OAB SP107249) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sucumbente, arcará o autor com as custas e despesas processuais e com honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, atendidos o zelo do profissional e a complexidade da causa.