Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4021901-11.2026.8.26.0562/SP
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : ELIZABETH ADRIANE PINTO (Representante)
ADVOGADO(A) : MAURICIO LOPES DE MAGALHÃES MARQUES (OAB SP124084)
AUTOR : CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE NOVA CINTRA (Representado)
ADVOGADO(A) : MAURICIO LOPES DE MAGALHÃES MARQUES (OAB SP124084)
SENTENÇA
Assim, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito. Deixo de determinar a suspensão do feito, uma vez que a homologação da transação põe fim à presente demanda, cabendo à parte interessada promover o cumprimento da sentença em caso de eventual inadimplemento do acordo. Custas e despesas processuais na forma convencionada pelas partes. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.