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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1001070-91.2024.8.26.0067

Publicação
DJEN 06/10/2026
Número único (CNJ)
1001070-91.2024.8.26.0067
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, declaro a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 1001070-91.2024.8.26.0067/SP AUTOR : LIDIA SOARES GOMES ADVOGADO(A) : ALINE STEFANE BATISTA DE TOLEDO (OAB SP475202) SENTENÇA Ante o exposto, declaro a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.