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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4001281-40.2025.8.26.0100

Publicação
DJEN 06/10/2026
Número único (CNJ)
4001281-40.2025.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001281-40.2025.8.26.0100/SP

EXEQUENTE : CONDOMINIO DOM BIANCA

ADVOGADO(A) : PRISCILA BUENO DE SOUZA (OAB SP135160)

EXECUTADO : JOSEFA LACI DO NASCIMENTO

ADVOGADO(A) : SILVANA ROSA DE SOUZA COELHO (OAB SP188226)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

HOMOLOGO a transação entabulada nos autos da ação promovida por CONDOMINIO DOM BIANCA em face de JOSEFA LACI DO NASCIMENTO, para que produza os regulares efeitos.

Homologo, ainda, desistência do prazo recursal.

Suspendo o curso do processo até que seja integralmente cumprido, o que as partes deverão comunicar oportunamente, quando então o processo será extinto.

Tendo em vista o prazo fixado pelas partes para cumprimento do acordo noticiado, remetam-se os autos ao arquivo, fazendo-se as devidas anotações.

Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001281-40.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO DOM BIANCA ADVOGADO(A) : PRISCILA BUENO DE SOUZA (OAB SP135160) EXECUTADO : JOSEFA LACI DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : SILVANA ROSA DE SOUZA COELHO (OAB SP188226) DESPACHO/DECISÃO Vistos. HOMOLOGO a transação entabulada nos autos da ação promovida por CONDOMINIO DOM BIANCA em face de JOSEFA LACI DO NASCIMENTO, para que produza os regulares efeitos. Homologo, ainda, desistência do prazo recursal. Suspendo o curso do processo até que seja integralmente cumprido, o que as partes deverão comunicar oportunamente, quando então o processo será extinto. Tendo em vista o prazo fixado pelas partes para cumprimento do acordo noticiado, remetam-se os autos ao arquivo, fazendo-se as devidas anotações. Intime-se.