Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a parte requerida EXPRESSO ADAMANTINA LTDA: a) à devolução de R$ 54,44 (cinquenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), a título de danos materiais, referente ao valor pago pela autora na compra das passagens de transporte rodoviário; b) ao pagamento do montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, em razão dos transtornos e do desamparo suportados pela autora.