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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4000402-80.2025.8.26.0246

Publicação
DJEN 06/10/2026
Número único (CNJ)
4000402-80.2025.8.26.0246
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a parte requerida EXPRESSO ADAMANTINA LTDA: a) à devolução de R$ 54,44 (cinquenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), a título de danos materiais, referente ao valor pago pela autora na compra das passagens de transporte rodoviário; b) ao pagamento do montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, em razão dos transtornos e do desamparo suportados pela autora.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000402-80.2025.8.26.0246/SP RÉU : EXPRESSO ADAMANTINA LTDA ADVOGADO(A) : DANILO MASTRANGELO TOMAZETI (OAB SP204263) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a parte requerida EXPRESSO ADAMANTINA LTDA: a) à devolução de R$ 54,44 (cinquenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), a título de danos materiais, referente ao valor pago pela autora na compra das passagens de transporte rodoviário; b) ao pagamento do montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, em razão dos transtornos e do desamparo suportados pela autora.