Ementa
Posto isso, julgo PROCEDENTE a denúncia e condeno o réu DANIEL JÚNIO BARBOSA DOS SANTOS como incurso no artigo 155, parágrafo quarto, incisos I e IV, do Código Penal, à pena de 02 anos, 03 meses e 06 dias de reclusão, em regime inicial aberto, substituída tal qual acima, mais o pagamento de 10 dias-multa no piso. Custas na forma da lei. PRIC.. - ADV: RAFAEL NASCIMENTO CARIOLA (OAB 348935/SP)