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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 1501152-37.2022.8.26.0196

Publicação
DJEN 06/10/2026
Número único (CNJ)
1501152-37.2022.8.26.0196

Ementa

Posto isso, julgo PROCEDENTE a denúncia e condeno o réu DANIEL JÚNIO BARBOSA DOS SANTOS como incurso no artigo 155, parágrafo quarto, incisos I e IV, do Código Penal, à pena de 02 anos, 03 meses e 06 dias de reclusão, em regime inicial aberto, substituída tal qual acima, mais o pagamento de 10 dias-multa no piso. Custas na forma da lei. PRIC.. - ADV: RAFAEL NASCIMENTO CARIOLA (OAB 348935/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1501152-37.2022.8.26.0196 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - DANIEL JÚNIO BARBOSA DOS SANTOS - Posto isso, julgo PROCEDENTE a denúncia e condeno o réu DANIEL JÚNIO BARBOSA DOS SANTOS como incurso no artigo 155, parágrafo quarto, incisos I e IV, do Código Penal, à pena de 02 anos, 03 meses e 06 dias de reclusão, em regime inicial aberto, substituída tal qual acima, mais o pagamento de 10 dias-multa no piso. Custas na forma da lei. PRIC.. - ADV: RAFAEL NASCIMENTO CARIOLA (OAB 348935/SP)